O setor bancário passa a contar, até o final do mês de fevereiro, com novas regras de proteção de dados pessoais dos consumidores, alinhadas à LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados.
Estas regras compõem o normativo SARB (Sistema de Autorregulação Bancária), aprovado no mês de dezembro do último ano pelo conselho de autorregulação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
As regras prevêem a elaboração e a implementação de programas de governança em privacidade e proteção de dados, estabelecendo procedimentos mínimos e boas práticas para o cumprimento da norma.
Fonte: infomoney.com.br
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