No dia 10 de fevereiro de 2.022, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 115, que inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais. O texto tem origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2019 e atualiza o artigo 5º, que trata os direitos individuais e coletivos, passando a constar: “assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais”. Além disso, foi fixada a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais, permitindo, assim, que seja dada maior segurança jurídica ao país na aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
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A importância dos direitos à privacidade e proteção de dados pessoais estar elencado no art. 5º da Constituição Federal é que os direitos fundamentais são garantias com o objetivo de promover a dignidade humana e de proteger os cidadãos. O direito à privacidade e à proteção de dados pessoais é essencial à vida das pessoas, principalmente nesse contexto de total inserção na era digital. Agora, a proteção de dados se incorpora à Constituição como uma cláusula pétrea, ou seja, não pode ser alterada.
Fonte: TV Senado